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Termos de Uso

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

"SORTEIOS AGRISAL 2026

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.047098/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: STAR BLUE AUTO POSTO LTDA.
Endereço: LUIZ PEQUINI Número: 15
Bairro: JARDIM SARACANTA Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09780-250
CNPJ/MF nº: 08.196.281/0001-01
1.2 – Aderentes:
Razão Social:STAR DUST AUTO POSTO LTDA
Endereço: MARIA SERVIDEI DEMARCHI Número: 1661
Bairro: DEMARCHI Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09820-000
CNPJ/MF nº:25.014.492/0001-03
Razão Social:STAR LIFE ECO POSTO LTDA
Endereço: ROMANO Número: 93
Bairro: VILA ANA MARIA Município: MAUA UF: SP CEP:09390-110
CNPJ/MF nº:12.044.737/0001-95
Razão Social:POSTO STATUS LTDA
Endereço: PEREIRA BARRETO Número: 615
Bairro: JARDIM DO MAR Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09751-000
CNPJ/MF nº:47.290.002/0001-26
Razão Social:SPECIAL POINT AUTO POSTO LTDA
Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 1706
Bairro: VILA GONCALVES JR. Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09720-000
CNPJ/MF nº:04.165.784/0001-69
Razão Social:SIX STAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
Endereço: MARIA SERVIDEI DEMARCHI Número: 518
Bairro: DEMARCHI Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09820-000
CNPJ/MF nº:33.713.507/0001-41
Razão Social:STAR BIG CONVENIENCIA LTDA
Endereço: DOUTOR JOSE FORNARI Número: 1777
Bairro: FERRAZOPOLIS Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09790-400
CNPJ/MF nº:37.364.222/0001-01
Razão Social:MEGA POSTO ASSUNCAO LTDA
Endereço: CAPITAO CASA Número: SN Complemento: 1703
Bairro: DOS CASA Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09812-000
CNPJ/MF nº:09.437.341/0001-01
Razão Social:AUTO POSTO LEQUE LTDA
Endereço: CONDE D’EU Número: 80
Bairro: VILA HUMAITA Município: SANTO ANDRE UF: SP CEP:09121-050
CNPJ/MF nº:03.618.954/0001-50
Razão Social:STAR GREEN AUTO POSTO LTDA
Endereço: JOAO FIRMINO Número: 201
Bairro: JURUBATUBA Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09810-200
CNPJ/MF nº:07.689.207/0001-64
Razão Social:STAR SHINE AUTO POSTO LTDA
Endereço: NEWTON MONTEIRO DE ANDRADE (VL DUSI) Número: 348 Complemento: E 366
Bairro: CENTRO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09725-370
CNPJ/MF nº:30.081.575/0001-47
Razão Social:NEEMIAS AUTO POSTO LTDA
Endereço: DOS ALVARENGAS Número: 300
Bairro: ASSUNCAO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP CEP:09850-550
CNPJ/MF nº:09.097.013/0001-03
Razão Social:AGIX TECNOLOGIA LTDA
Endereço: HIGIENOPOLIS Número: 210 Complemento: SALA 1702
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86020-080
CNPJ/MF nº:21.524.611/0001-09
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Mauá/SP Santo André/SP São Bernardo do Campo/SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/01/2026 a 31/12/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/01/2026 a 29/12/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRO
a) Esta Promoção será destinada às pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), residentes e domiciliadas em território nacional, e que cumpram com todas as regras deste Regulamento;
b) A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em abastecimento de combustível (etanol, gasolina ou diesel), nas trocas de óleo ou gastos nas
lojas de conveniência, o participante terá direito a 1 (um) Número da Sorte após seu cadastramento no aplicativo AGRISAL VIP, disponível
para Android e IOS;
c) Para participar da promoção, o cliente deve baixar o aplicativo “Agrisal VIP”, acessando a App Store ou Play Store e procurando pelo nome
do aplicativo. Após realizar o download, será necessário fazer login utilizando o telefone celular ou o e-mail. Em seguida, o cliente deve validar
o acesso escaneando o QRCode de ativação disponibilizado no posto revendedor ou, se preferir, inserindo o token de ativação como
alternativa;
d) Após o acesso, o cliente deverá completar o cadastro no aplicativo, informando os dados obrigatórios: nome completo, CPF, data de
nascimento, telefone e endereço de e-mail. Apenas com o cadastro devidamente preenchido será possível participar da promoção e gerar os
cupons para os sorteios;
e) Ao finalizar a compra no posto participante, o cliente deverá apresentar o QR Code gerado pelo aplicativo. Esse código será lido pelo
estabelecimento, e, automaticamente, os números da sorte serão gerados e vinculados ao cadastro do cliente, garantindo a participação no
sorteio;
f) O cliente somente fará jus à participação nesta promoção se, no momento do pagamento, for cadastrado no aplicativo “Agrisal VIP” e estiver
com o seu cadastro completo. Os abastecimentos realizados pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no APP, ainda que realizadas durante
o período de participação desta promoção, não serão consideradas válidas para fins de geração de Números da Sorte para participação;
g) Compras no valor de R$ 50,00 = 1 número da sorte; R$ 100,00 = 2 números da sorte, sendo sempre utilizados para geração de um número
da sorte os múltiplos de 50 e assim sucessivamente;
h) Os valores gastos são cumulativos dentro do período de participação em que o cliente efetuar a compra, ou seja, poderão ser somados
vários gastos a fim de totalizar o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para se obter o Número da Sorte, sendo que o valor residual poderá ser
reaproveitado para este mesmo período: R$ 70,00 (setenta reais) = 1 número da sorte e R$ 20,00 (vinte reais) de valor residual;
i) Exemplo hipotético: se o participante efetuar gastos no período de participação do 1º sorteio, cujo período é de 00:00 do dia 01/01/2026 às
23:59 do dia 30/01/2026, ele concorrerá com a soma de todos seus gastos até a data limite para este sorteio, que acontecerá em 31/01/2026;
transcorrido este período, todos os gastos e valores residuais cadastrados não serão mais válidos, sendo automaticamente excluídos do
sistema;
j) Assim, para concorrer ao próximo sorteio, que na sequência do exemplo será o do dia 28/02/2026, o participante deverá efetuar novos
gastos nos estabelecimentos participantes para aquisição de futuros Números da Sorte;
k) Portanto, serão considerados para os sorteios mensais apenas os números da sorte acumulados por cada participante dentro do respectivo
mês de cada apuração. Ou seja, os números da sorte não são cumulativos de um sorteio para outro. Para cada apuração serão distribuídos
números da sorte para a apuração em questão;
l) Para efetivação do seu cadastro na promoção, o interessado deverá seguir todas as etapas descritas de preenchimento dos dados e
informações necessárias, sob pena de seu cadastro não ser integralmente realizado e concluído. A promotora está isenta de qualquer
responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes;
m) É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do
ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização
de seus dados cadastrais no momento da inscrição no APP, e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a
atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados.

ATRIBUIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE
a) O cliente receberá instantaneamente em seu aplicativo Agrisal VIP os números da sorte referentes a compra realizada. Na tela de ofertas, o
cliente poderá acompanhar todos os seus números recebidos;
b) A participação nesta promoção é ilimitada, sendo que não será permitida a transferência de números da sorte para terceiros;
c) A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda
larga, e/ou servidores de e-mail para participação do interessado, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de
mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação do aplicativo serão de responsabilidade das
respectivas operadoras;
d) O cliente tem até 72h (setenta e duas horas) para reclamar eventuais números adicionais quee não tenha recebido. Para isso ele precisa
enviar um email para faleconosco@agrisal.com.br explicando os motivos e anexando os cupons fiscais referentes às compras realizadas no
período em questão. Se for constatado que o cliente faz jus aos números da sorte extra, enviaremos novos números em seu APP;
e) O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros números representando a série e os outros 5 (cinco)
algarismos subsequentes representando o número de ordem;
f) Serão emitidas 60 séries de Números da Sorte, sendo de 00 a 59 e cada série será composta por 100.000 (cem mil) Números da Sorte,
compreendidos entre 00.000 a 99.999;
g) Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com a ordem de cadastramento no site da Promoção, de forma
concomitante, equitativa e aleatoriamente, entre todas as séries utilizadas para o período de participação na Promoção.
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
a) A Promoção terá 12 (doze) sorteios, conforme datas especificadas neste Regulamento, todos com base na extração da Loteria Federal.
Para cada apuração, o sorteio elegerá 1 (hum) único ganhador, que fará jus ao prêmio correspondente àquele período;
b) Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a cada sorteio, porém poderão ser sorteados mais de uma vez durante
a promoção;
c) As sérias serão distribuídas por sorteio da seguinte forma:

a. Sorteio mensal 01: série 00 a 04
b. Sorteio mensal 02: série 05 a 09
c. Sorteio mensal 03: série 10 a 14
d. Sorteio mensal 04: série 15 a 19
e. Sorteio mensal 05: série 20 a 24
f. Sorteio mensal 07: série 30 a 34
g. Sorteio mensal 08: série 35 a 39
h. Sorteio mensal 09: série 40 a 44
i. Sorteio mensal 10: série 45 a 49
j. Sorteio mensal 11: série 50 a 54

Quadra resumo – sorteio motos
SorteioPeríodo de
Participação
Data da
Extração
Data da
Apuração
Quantidade
Ganhadores
101/01 a 30/01 de 202631/01/202602/02/20261
231/01 a 27/02 de 202628/02/202602/03/20261
328/02 a 27/03 de 202628/03/202630/03/20261
428/03 a 28/04 de 202629/04/202604/05/20261
529/04 a 29/05 de 202630/05/202601/06/20261
627/06 a 28/07 de 202629/07/202631/07/20261
729/07 a 28/08 de 202629/08/202631/08/20261
829/08 a 29/09 de 202630/09/202602/10/20261
930/09 a 30/10 de 202631/10/202603/11/20261
1031/10 a 27/11 de 202628/11/202630/11/20261
Total10 sorteios
Para os sorteios dos carros:

a. Sorteio mensal 06: série 25 a 29
b. Sorteio mensal 12: série 55 a 59

Quadra resumo – sorteio carros
SorteioPeríodo de
Participação
Data da
Extração
Data da
Apuração
Quantidade
Ganhadores
0630/05 a 26/06 de 202627/06/202629/06/20261
1228/11 a 29/12 de 202630/12/202631/12/20261
Total02 sorteios

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
60
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/02/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2026 00:00 a 30/01/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/01/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,00041

DATA: 02/03/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/01/2026 00:00 a 27/02/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/02/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,00591

DATA: 30/03/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/02/2026 00:00 a 27/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/03/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,00
11.550,00
10141

DATA: 04/05/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/03/2026 00:00 a 28/04/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,0015191

DATA: 01/06/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/04/2026 00:00 a 29/05/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/05/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,00
11.550,00
20241

DATA: 29/06/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/05/2026 00:00 a 26/06/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/06/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
Total1 Automóvel RENAULT Kwid Zen (0Km) ano/modelo 2025/2026 –
cor preto
58.500,0058.500,0025
291

DATA: 31/07/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/06/2026 00:00 a 28/07/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/07/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,0030341

DATA: 31/08/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2026 00:00 a 28/08/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/08/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
Total Moto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,0035391

DATA: 02/10/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/08/2026 00:00 a 29/09/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/09/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
Total Moto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,0040441

DATA: 03/11/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/09/2026 00:00 a 30/10/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
TotalMoto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,0045491

DATA: 30/11/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/10/2026 00:00 a 27/11/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
Total Moto Honda Pop 110 ES (0Km) ano/modelo 2025/202611.550,0011.550,0050541

DATA: 31/12/2026 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/11/2026 00:00 a 29/12/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini, NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA APURAÇÃO: Star Blue Auto Posto

PRÊMIOS
QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
Total 1 Automóvel RENAULT Kwid Zen (0Km) ano/modelo 2025/2026 –
cor preto
58.500,00 58.500,0055591
10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
12232.500,00

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Sorteios Motos e Carros:
11.1-Para a obtenção do ganhador, primeiramente será aplicada a regra para se conhecer a Série que será identificada como Série
Vencedora, nos termos a seguir expostos. Para tanto, serão utilizados os algarismos das DEZENAS simples dos 02 (dois) primeiros Prêmios
da Loteria Federal, que são Primeiro e Segundo prêmios, lidos verticalmente de
1º prêmio da Loteria Federal: 8 5 4 0
3
2º prêmio da Loteria Federal: 6 1 2 2
5
cima
para
baixo
, nos termos do exemplo abaixo:
3º prêmio da Loteria Federal: 0 7 9 2 4
4º prêmio da Loteria Federal: 1 0 8 1 5
5º prêmio da Loteria Federal: 3 6 9 4 3
11.2-Número da Série Vencedora: 35
11.3-Caso o número de série identificado não corresponda a uma série contemplada entre as participantes do respectivo sorteio, será aplicada
a regra a seguir, conforme o caso: (i) se o número encontrado for maior que as séries distribuídas: será subtraído do número identificado
tantas unidades quantas forem necessárias, na proporção correspondente à quantidade de séries participantes do sorteio, até que se encontre
uma série válida. Exemplo: 35 – 5 (quantidade de séries) = 30, então a série encontrada será a de número 30 e assim sucessivamente,
subtraindo-se do número encontrado até localizar a série que esteja dentro do período correspondente; (i) se o número encontrado for menor
que as séries distribuídas: será somado ao número identificado tantas unidades quantas forem necessárias, na proporção correspondente a
quantidade de séries participantes do sorteio, até que se encontre uma série válida. Exemplo: 35 + 5 = 40. então a série encontrada será a de
número de 40 e assim sucessivamente, somando-se do número encontrado até localizar a série que esteja dentro do período correspondente;
11.4-Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor,
utilizando-se os algarismos das
UNIDADES
, nos termos do exemplo abaixo:
simples dos
05
(cinco)
primeiros
prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de
cima
para
baixo
1º prêmio da Loteria Federal: 8 5 4 3 0
2º prêmio da Loteria Federal: 6 1 2 5 2
3º prêmio da Loteria Federal: 0 7 9 2 4
4º prêmio da Loteria Federal: 1 0 8 1 5
5º prêmio da Loteria Federal: 3 6 9 4 3
11.5-Número de ordem base identificado: 02453
11.6-Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído a nenhum participante,
será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído
imediatamente inferior e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um
ganhador, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite
da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 00.
11.7-Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente
que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a
ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de
divulgação dos vencedores.
12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) Cada abastecimento ou compra poderá ser cadastrada uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único
participante, sendo bloqueado pelo sistema o cadastramento de cupons repetidos. É de inteira responsabilidade do consumidor a informação
correta dos dados para emissão do cupom fiscal, a fim de se evitar dúvidas ou controvérsias no momento do cadastramento no site da
promoção;
b) Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a Empresa Promotora reserva-se no direito de
desclassificar todos os participantes envolvidos na fraude;
c) Além disso, as tentativas de fraudes quanto ao uso de documentos falsos pelos participantes, quando identificadas implicarão na imediata
desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
a) Esta Promoção será divulgada pelos canais de comunicação digital, como site da Agrisal, site da Promoção e Aplicativo Agrisal VIP. Esta
divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via
Whattsapp
Regulamento completo da promoção estará disponível no site da promoção:
www.agrisal.com.br
. O
e no aplicativo da Agrisal VIP;
b) O contemplado cede gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano a
contar do final da promoção, para divulgação do prêmio recebido na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique à
Promotora qualquer tipo de ônus;
c) Os participantes autorizam expressamente a Empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente
regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora ou por terceiros
ligados ao desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito
de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso;
d) Os ganhadores serão divulgados no aplicativo Agrisal VIP até 5 (cinco) dias contados da data de cada sorteio, sendo que seus nomes
permanecerão neste local até o final da promoção. Além disso, serão divulgados também os números da sorte contemplados juntamente com
os respectivos nomes.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
a) Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus aos contemplados, na empresa aderente cujo sorteio estiver respectivamente relacionado
à identificação do contemplado, ou seja, o contemplado receberá o prêmio no local onde efetuou os seus gastos;
b) Os prêmios serão entregues até 30 (trinta) dias contados da data da apuração sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as
despesas da entrega sob responsabilidade da Empresa Promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento,
Emplacamento e Transferência do veículo;
c) A Empresa Promotora não se responsabiliza por encargos adicionais contraídos pelo contemplado em virtude da manutenção e conservação do prêmio após a entrega, tais como frete, seguros e serviços de terceiros. Além disso não será de responsabilidade da Empresa
Promotora as despesas pessoais do contemplado, nem tão pouco de acompanhantes, para retirada do prêmio, como custos com locomoção,
hospedagem, traslado e alimentação;
d) Antes da entrega do prêmio, o contemplado deverá fornecer cópias simples do RG, CPF e do comprovante de residência (Água ou Luz ou
Gás) e, no momento da entrega do prêmio, assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio;
e) O prêmio é pessoal e intransferível. O participante deverá estar de posse de todos os cupons fiscais cadastrados para eventuais
conferências e validação após os sorteios;
f) Na eventualidade do participante pessoa física contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento;
g) Caso os prêmios a serem distribuídos não sejam encontrados para compra antes dos respectivos sorteios, eles serão substituídos por
prêmios similares de igual ou maior valor.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I)
medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros
produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda;
b) Não poderão participar os proprietários, empregados e prestadores de serviços dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da
campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de
participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será
feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
c) A Empresa Promotora deverá encaminhar à SPA/MF a lista de participantes, anexando no sistema SCPC os nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da Extração da Loteria Federal;
d) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresa
Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor, no telefone (11) 4330-8279 ou pelo e-mail: faleconosco@agrisal.com.br
(funcionamento de segunda a sexta-feira das 09h00min às 17h00min, exceto feriados), e persistindo-as, submetidas à SPA/MF, quando o
PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
e) A empresa proprietária do app AGRISAL VIP é a Agix Tecnologia Ltda. CNPJ nº 21.524.611/0001-09
f) Santurbano Consultoria – assessoria jurídica em promoções comerciais.
16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 09/12/2025 às 16:48, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador JKV.TXB.UZE

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