Promoção “Show de Prêmios Agrisal 2023”
Certificado de Autorização SECAP/ME nº
1 - EMPRESA PROMOTORA: STAR BLUE AUTO POSTO LTDA. Endereço: Av. Luiz Pequini, nº 15, Bairro: Vila Saracanta Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250 CNPJ/MF nº: 08.196.281/0001-01
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Santo André, São Bernardo do Campo e Mauá / SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/01 a 31/12 de 2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/01 a 29/12 de 2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO E CADASTRO
6.1-Esta Promoção será destinada às pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), todos residentes, domiciliados ou estabelecidos em território nacional, e que cumpram com todas as regras deste Regulamento;
6.2-A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) gastos em abastecimento de combustível (etanol, gasolina ou diesel), nas trocas de óleo ou gastos nas lojas de conveniência, o participante terá direito a 1 (um) número da sorte após seu cadastramento no site da promoção: www.sorteio.agrisal.com.br ou aplicativo “Agrisal” disponível para Android e IOS.
6.3-Após acessar o site ou aplicativo da promoção, o participante deverá preencher o respectivo cadastro da promoção com seu nome, endereço completo, telefone, CPF, endereço de e-mail (no caso de pessoas físicas) ou com os dados da empresa, como nome da empresa, endereço completo, telefone e CNPJ, endereço de e-mail (no caso de pessoas jurídicas);
6.4-Após o cadastramento dos dados pessoais, o participante deverá cadastrar obrigatoriamente os dados do cupom fiscal, seguindo as etapas descritas no link referente às informações específicas. As datas limites para cadastramento dos cupons fiscais seguem conforme as datas de participação especificadas neste Regulamento;
6.5-Para efeitos de cadastramento no site da promoção ou no aplicativo, somente serão aceitos os cupons fiscais referentes aos gastos efetuados nos estabelecimentos participantes. A participação na Promoção não é automática, havendo a obrigatoriedade de cadastramento por parte dos participantes. O participante deverá estar de posse de todos os cupons fiscais cadastrados para eventuais conferências e validação após os sorteios;
6.6-O cupom também poderá ser cadastrado através do QRCode, contido na nota fiscal de compra ou o participante têm a ainda opção de informar seu CPF no momento da compra, cujo cupom será cadastrado automaticamente na sua conta, desde que este já tenha realizado o cadastro de seus dados em sistema;
6.7-Compras no valor de R$ 50,00 = 1 número da sorte; R$ 100,00 = 2 números da sorte, sendo sempre utilizados para geração de um número da sorte os múltiplos de 50 e assim sucessivamente;
6.8-Os valores gastos são cumulativos dentro do período de participação em que o cliente efetuar a compra, ou seja, poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 50,00 (cinquenta reais) para se obter o número da sorte, sendo que o valor residual poderá ser reaproveitado para este mesmo período: R$ 70,00 (setenta reais) = 1 número da sorte e R$ 20,00 (vinte reais) de valor residual;
6.9-Exemplo hipotético: se o participante obtiver comprovantes de compra no período de participação do 1º sorteio, cujo período é de 00:00 do dia 01/01/2023 às 23:59 do dia 27/01/2023, ele concorrerá com a soma de todos seus comprovantes até a data limite para este sorteio, que acontecerá em 28/01/2023; seguindo o exemplo, transcorrido este período, todos os cupons fiscais e valores residuais cadastrados serão desprezados e excluídos do sistema, bem como comprovantes de compra não-cadastrados não terão mais validade para futuros cadastramentos;
6.10-Assim, para concorrer ao próximo sorteio, que na sequência do exemplo será o do dia 25/02/2023, o participante deverá efetuar novos gastos nos estabelecimentos participantes, obtendo novos comprovantes de compra para aquisição de futuros números da sorte. Os cupons fiscais já cadastrados anteriormente no sistema não serão mais válidos e serão excluídos automaticamente;
6.11-Em síntese, serão considerados, para fins de cada apuração do sorteio, apenas os números da sorte acumulados por cada participante dentro do mês de apuração. Ou seja, os números da sorte não são cumulativos de um sorteio para outro. Para cada apuração serão distribuídos números da sorte para a apuração em questão;
6.12- Para efetivação do seu cadastro na promoção, o interessado deverá seguir todas as etapas descritas de preenchimento dos dados e informações necessárias, sob pena de seu cadastro não ser integralmente realizado e concluído.
7-ATRIBUIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE
7.1-Para participar, o interessado deverá acessar o site da promoção www.sorteio.agrisal.com.br ou o aplicativo Agrisal e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas. Além disso, também poderá acessar o site www.agrisal.com.br, selecionando o anúncio da Promoção para ser direcionado ao hotsite e finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas, devendo informar o seu CPF, e-mail , devendo ler e aceitar o Regulamento da Promoção;
7.2-O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção;
7.3-A participação nesta promoção é ilimitada, sendo que não será permitida a transferência de números da sorte para terceiros;
7.4-A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação do interessado, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras;
7.5-A Promotora enviará ao e-mail do participante cadastrado na Promoção os seus respectivos números da sorte, os quais serão encaminhados até 5 (cinco) dias corridos de antecedência de cada sorteio;
7.6-Após o recebimento do e-mail, o cliente tem até 72h (setenta e duas horas) para reclamar eventuais números adicionais que não tenha recebido. Para isso ele precisa enviar um e-mail para faleconosco@agrisal.com.br, explicando os motivos e anexando os cupons fiscais referentes às compras realizadas no período em questão. Se for constatado que o cliente faz jus aos números da sorte extra, um novo e-mail será enviado com os números da sorte até 01 (um) dia antes do sorteio.
7.7-O número da sorte é composto por 7 (sete) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros números representando a série e os outros 5 (cinco) algarismos subsequentes representando o número de ordem;
7.8-Serão emitidas 60 séries de Números da Sorte, sendo de 00 a 59 e cada série será composta por 100.000 (cem mil) Números da Sorte, compreendidos entre 00.000 a 99.999;
7.9-Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com a ordem de cadastramento no site da Promoção, de forma concomitante, equitativa e aleatoriamente, entre todas as séries utilizadas para o período de participação na Promoção.
8-DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
8.1-A Promoção terá 12 (doze) sorteios, conforme datas especificadas neste Regulamento, todos com base na extração da Loteria Federal. Para cada apuração, o sorteio elegerá 1 (hum) único ganhador, que fará jus ao prêmio correspondente àquele período;
8.2-Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a cada sorteio, porém poderão ser sorteados mais de uma vez durante a promoção;
8.3-As sérias serão distribuídas por sorteio da seguinte forma:
8.3.1- Para os sorteios das motos:
Sorteio mensal 01: série 00 a 04
Sorteio mensal 02: série 05 a 09
Sorteio mensal 03: série 10 a 14
Sorteio mensal 04: série 15 a 19
Sorteio mensal 05: série 20 a 24
Sorteio mensal 07: série 30 a 34
Sorteio mensal 08: série 35 a 39
Sorteio mensal 09: série 40 a 44
Sorteio mensal 10: série 45 a 49
Sorteio mensal 11: série 50 a 54
Quadra resumo – sorteio motos
Sorteio |
Período de Participação |
Data da Extração |
Data da Apuração |
Quantidade Ganhadores |
01 |
01/01/2023 a 27/01/2023 |
28/01/2023 |
30/01/2023 |
1 |
02 |
28/01/2023 a 24/02/2023 |
25/02/2023 |
27/02/2023 |
1 |
03 |
25/02/2023 a 28/03/2023 |
29/03/2023 |
31/03/2023 |
1 |
04 |
29/03/2023 a 28/04/2023 |
29/04/2023 |
02/05/2023 |
1 |
05 |
29/04/2023 a 30/05/2023 |
31/05/2023 |
02/06/2023 |
1 |
07 |
28/06/2023 a 28/07/2023 |
29/07/2023 |
31/07/2023 |
1 |
08 |
29/07/2023 a 29/08/2023 |
30/08/2023 |
01/09/2023 |
1 |
09 |
30/08/2023 a 29/09/2023 |
30/09/2023 |
02/10/2023 |
1 |
10 |
30/09/2023 a 27/10/2023 |
28/10/2023 |
30/10/2023 |
1 |
11 |
28/10/2023 a 28/11/2023 |
29/11/2023 |
01/12/2023 |
1 |
Total |
|
|
|
10 |
8.3.2- Para os sorteios dos carros:
Sorteio mensal 06: série 25 a 29
Sorteio mensal 12: série 55 a 59
Quadra resumo – sorteio carros
Sorteio |
Período de Participação |
Data da Extração |
Data da Apuração |
Quantidade Ganhadores |
06 |
31/05/2023 a 27/06/2023 |
28/06/2023 |
30/06/2023 |
1 |
12 |
29/11/2023 a 29/12/2023 |
30/12/2023 |
02/01/2024 |
1 |
Total |
|
|
|
2 |
9 - APURAÇÕES E DATAS DOS SORTEIOS
DATA DA APURAÇÃO: 30/01/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2023 00:00 a 27/01/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/01/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
00 |
04 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 27/02/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/01/2023 00:00 a 24/02/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/02/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
05 |
09 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 31/03/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/02/2023 00:00 a 28/03/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/03/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
10 |
14 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 02/05/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/03/2023 00:00 a 28/04/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/04/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
15 |
19 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 02/06/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/04/2023 00:00 a 30/05/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/05/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
20 |
24 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 30/06/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 31/05/2023 00:00 a 27/06/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/06/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Automóvel RENAULT Kwid Life (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
64.000,00 |
25 |
29 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 31/07/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/06/2023 00:00 a 28/07/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/07/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
30 |
34 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 01/09/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/07/2023 00:00 a 29/08/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/08/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
35 |
39 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 02/10/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/08/2023 00:00 a 29/09/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/09/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
40 |
44 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 30/10/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/09/2023 00:00 a 27/10/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/10/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
45 |
49 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 01/12/2023 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/10/2023 00:00 a 28/11/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/11/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Moto Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
13.000,00 |
50 |
54 |
1 |
DATA DA APURAÇÃO: 02/01/2024 18:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/11/2023 00:00 a 29/12/2023 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/12/2023
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Pequini NÚMERO: 15 BAIRRO: Vila Saracanta MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09780-250
LOCAL DA Apuração: Star Blue Auto Posto
Quantidade |
Descrição do prêmio |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Automóvel RENAULT Kwid Life (0Km) ano/modelo 2022/2023 |
64.000,00 |
55 |
59 |
1 |
10- PREMIAÇÃO TOTAL: 10 Motos Yamaha Scooter Neo 125cc (0Km) ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 13.000,00 cada e 02 Automóveis RENAULT Kwid Life (0Km) ano/modelo 2022/2023, no valor de R$ 64.000,00,00 cada = Total dos prêmios: R$ 258.000,00
11-FORMA DE APURAÇÃO
11.1-Para a obtenção do ganhador, primeiramente será aplicada a regra para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora, nos termos a seguir expostos. Para tanto, serão utilizados os algarismos das DEZENAS simples dos 02 (dois) primeiros Prêmios da Loteria Federal, que são Primeiro e Segundo prêmios, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo abaixo:
1º prêmio da Loteria Federal: 8 5 4 3 0
2º prêmio da Loteria Federal: 6 1 2 52
3º prêmio da Loteria Federal: 0 7 9 2 4
4º prêmio da Loteria Federal: 1 0 8 1 5
5º prêmio da Loteria Federal: 3 6 9 4 3
11.2-Número da Série Vencedora: 35
11.3-Caso o número de série identificado não corresponda a uma série contemplada entre as participantes do respectivo sorteio, será aplicada a regra a seguir, conforme o caso: (i) se o número encontrado for maior que as séries distribuídas: será subtraído do número identificado tantas unidades quantas forem necessárias, na proporção correspondente à quantidade de séries participantes do sorteio, até que se encontre uma série válida. Exemplo: 35 – 5 (quantidade de séries) = 30, então a série encontrada será a de número 30 e assim sucessivamente, subtraindo-se do número encontrado até localizar a série que esteja dentro do período correspondente; (i) se o número encontrado for menor que as séries distribuídas: será somado ao número identificado tantas unidades quantas forem necessárias, na proporção correspondente a quantidade de séries participantes do sorteio, até que se encontre uma série válida. Exemplo: 35 + 5 = 40. então a série encontrada será a de número de 40 e assim sucessivamente, somando-se do número encontrado até localizar a série que esteja dentro do período correspondente;
11.4-Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das UNIDADES simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo, nos termos do exemplo abaixo:
1º prêmio da Loteria Federal: 8 5 4 3 0
2º prêmio da Loteria Federal: 6 1 2 5 2
3º prêmio da Loteria Federal: 0 7 9 2 4
4º prêmio da Loteria Federal: 1 0 8 1 5
5º prêmio da Loteria Federal: 3 6 9 4 3
11.5-Número de ordem base identificado: 02453
11.6-Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior e assim por diante, até o limite do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente anterior, até a série 00.
11.7-Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores. Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores./p>
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
a) Cada cupom fiscal poderá ser cadastrado uma única vez no sistema e deverá ser utilizado por apenas 01 (um) único participante, sendo bloqueado pelo sistema o cadastramento de cupons repetidos. É de inteira responsabilidade do consumidor a informação correta dos dados para emissão do cupom fiscal, a fim de se evitar dúvidas ou controvérsias no momento do cadastramento no site da promoção;
b) Caso verifique-se que um mesmo comprovante fiscal foi utilizado por participantes diferentes, a Empresa Promotora reserva-se no direito de desclassificar todos os participantes envolvidos na fraude;
c) Além disso, as tentativas de fraudes quanto ao uso de documentos falsos pelos participantes, quando identificadas implicarão na imediata desclassificação, sem prejuízo à responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
a) Esta Promoção será divulgada pelos canais de comunicação digital, como site da Agrisal, site da Promoção, Aplicativo e email para a lista de participantes cadastrados. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e no site da promoção: www.sorteio.agrisal.com.br (e também no aplicativo da Agrisal);
b) O contemplado cede gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano a contar do final da promoção, para divulgação do prêmio recebido na promoção, sem restrição de frequência, sem que isso implique à Promotora qualquer tipo de ônus;
c) Os participantes autorizam expressamente a Empresa Promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela Promotora ou por terceiros ligados ao desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso;
d) Os ganhadores serão divulgados no site da promoção www.sorteio.agrisal.com.br até 5 (cinco) dias contados da data de cada sorteio, sendo que seus nomes permanecerão neste local até o final da promoção. Além disso, serão divulgados também os números da sorte contemplados juntamente com os respectivos nomes.
14 - ENTREGA DOS prêmioS
a) Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus aos contemplados, na empresa aderente cujo sorteio estiver respectivamente relacionado à identificação do contemplado, ou seja, o contemplado receberá o prêmio no local onde efetuou os seus gastos;
b) Os prêmios serão entregues até 30 (trinta) dias contados da data da apuração sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da Empresa Promotora, inclusive despesas com IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento, Emplacamento e Transferência do veículo;
c) A Empresa Promotora não se responsabiliza por encargos adicionais contraídos pelo contemplado em virtude da manutenção e conservação do prêmio após a entrega, tais como frete, seguros e serviços de terceiros. Além disso não será de responsabilidade da Empresa Promotora as despesas pessoais do contemplado, nem tão pouco de acompanhantes, para retirada do prêmio, como custos com locomoção, hospedagem, traslado e alimentação;
d) No caso do participante ganhador ser Pessoa Jurídica, a entrega será efetuada ao seu representante legal, ou a quem este designar por meio de procuração específica. Além disso, o representante legal deverá fornecer, antes da entrega do prêmio, cópia simples do RG e CPF e cópias simples do comprovante de residência (Água ou Luz ou Gás), Contrato/Estatuto Social, comprovante de endereço da empresa e firmar, no dia da entrega, o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio;
e) O prêmio é pessoal e intransferível;
f) Na eventualidade do participante pessoa física contemplado vier a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste Regulamento;
g) Caso os prêmios a serem distribuídos não sejam encontrados para compra antes dos respectivos sorteios, eles serão substituídos por prêmios similares de igual ou maior valor.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Caso haja retrocesso nas etapas de flexibilização da Quarentena, devido à pandemia da Covid-19, exigindo o fechamento ou redução de horários de funcionamento, a promoção ficará suspensa até liberação ou normalização das atividades, com a devida Autorização da SECAP / ME. O mesmo ocorrerá em caso de paralização de todas as atividades em âmbito nacional devido a uma greve geral ou por conta de bloqueios que atrapalhem a livre circulação de mercadorias;
b) Não poderão participar os proprietários, empregados e prestadores de serviços dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
c) A Empresa Promotora deverá encaminhar à SECAP a lista de participantes, anexando no sistema SCPC os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da Extração da Loteria Federal;
d) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor, no telefone (11) 4330-8279 ou pelo e-mail: faleconosco@agrisal.com.br (funcionamento de segunda a sexta-feira das 09h00min às 18h00min, exceto feriados), e persistindo-as, submetidas à SECAP/ME, quando o PARTICIPANTE não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;
e) Santurbano Consultoria - assessoria jurídica em promoções comerciais.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
a) Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
b) Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
f) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
g) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
h) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
i) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
j) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
k) Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB;
l) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
17 - EMPRESAS ADERENTES:
a) Razão Social: SIX STAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. Endereço: Av. Maria Servidei Demarchi, nº 518 Bairro: Demarchi Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09820-000 CNPJ/MF nº:33.713.507/0001-41
b) Razão Social: STAR SHINE AUTO POSTO LTDA. Endereço: Av. Newton Monteiro de Andrade, nº 348 Complemento: E 366 Bairro: Centro Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09725-370 CNPJ/MF nº: 30.081.575/0001-47
c) Razão Social: STAR DUST AUTO POSTO LTDA. Endereço: Av. Maria Servidei Demarchi, nº 1.661 Bairro: Demarchi Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP:09820-000 CNPJ/MF nº:25.014.492/0001-03
d) Razão Social: STAR LIFE ECO POSTO LTDA. Endereço: Rua Romano, nº 93 Bairro: Vila Ana Município: Mauá UF: SP CEP: 09390-110 CNPJ/MF nº:12.044.737/0001-95
e) Razão Social: AUTO POSTO LEQUE LTDA. Endereço: Rua Conde D’Eu, nº 80 Bairro: Vila Humaitá Município: Santo André UF: SP CEP:09121-050 CNPJ/MF nº:03.618.954/0001-50
f) Razão Social: SPECIAL POINT AUTO POSTO LTDA. Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.706 Bairro: Vila Gonçalves Jr. Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP:09720-000 CNPJ/MF nº:04.165.784/0001-69
g) Razão Social: STAR GREEN AUTO POSTO LTDA. Endereço: Av. João Firmino, nº 201 Bairro: Jurubatuba Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09810-200 CNPJ/MF nº: 07.689.207/0001-64
h) Razão Social: MEGA POSTO ASSUNCAO LTDA. Endereço: Av. Capitão Casa, nºs 1.701 e 1.703 Bairro: dos Casas Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09812-000 CNPJ/MF nº:09.437.341/0001-01
i) Razão Social: POSTO STATUS LTDA. Endereço: Av. Pereira Barreto, nº 615 Bairro: Jd. do Mar Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09751-000 CNPJ/MF nº:47.290.002/0001-26/p>
j) Razão Social: NEEMIAS AUTO POSTO LTDA. Estrada dos Alvarengas, nº 300 Bairro: Vila Artuélia Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09850-550 CNPJ/MF nº: 09.097.013/0001-03
k) Razão Social: STAR BIG CONVENIÊNCIA LTDA. Avenida Doutor José Fornari, nº 1.777 Bairro: Ferrazópolis Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09790-400 CNPJ/MF nº: 37.364.222/0001-01
l) Razão Social: M3 AUTO POSTO LTDA. Avenida Doutor José Fornari, nº 1.777 Bairro: Ferrazópolis Município: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09790-400 CNPJ/MF nº: 45.949.344/0001-80
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